A partir desta segunda-feira, contribuintes de Sertãozinho poderão destinar parte do IR para fundos sociais municipais

Os recursos podem ser destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou ao Fundo Municipal do Idoso

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Nando Medeiros
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A partir desta segunda-feira, contribuintes de Sertãozinho poderão destinar parte do IR para fundos sociais municipais

Começa o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, moradores e empresas de Sertãozinho poderão direcionar parcela do tributo para projetos locais voltados a crianças, adolescentes e idosos. A medida permite que até 3% do imposto devido por pessoas físicas (declaração completa) e 1% por empresas tributadas pelo lucro real seja aplicada em iniciativas aprovadas pelos conselhos municipais.

Os recursos podem ser destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou ao Fundo Municipal do Idoso. Os valores permanecem no município e são aplicados em ações acompanhadas, respectivamente, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e pelo Conselho Municipal do Idoso (CMI), que apoiam projetos de proteção, inclusão, educação, esporte, cultura e convivência.

Segundo a secretária municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Tatiane Guidoni Gimenez, a destinação é uma forma prática de reforçar políticas públicas locais sem custo adicional ao contribuinte. Ela destacou que a transferência amplia a capacidade de atendimento das organizações beneficiadas e contribui para a qualidade de vida da população.

Para destinar, o contribuinte deve checar o imposto devido, calcular o percentual a ser repassado dentro dos limites permitidos e efetuar a transferência para a conta do fundo escolhido. Depois do depósito, é preciso apresentar o comprovante ao conselho responsável para que seja emitido o recibo de destinação.

Contas para destinação:

  • Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Banco do Brasil (001), agência 0987-3, conta corrente 57668-9, CNPJ 17.832.398/0001-25.
  • Fundo Municipal do Idoso, Banco do Brasil (001), agência 0987-3, conta corrente 62347-4, CNPJ 21.504.736/0001-77.

O encaminhamento desses recursos possibilita que parte do imposto que normalmente seguiria para a União seja aplicada diretamente em ações locais, beneficiando instituições, associações e projetos que atendem populações vulneráveis da cidade.