A Black Friday, realizada na sexta-feira, 28 de novembro de 2025, trouxe ofertas, mas também queixas de consumidores. Especialistas lembram que, mesmo em promoções, valem as proteções do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e há procedimentos claros para quem tiver problemas com produtos, entregas ou ofertas.
Entre os principais direitos estão: Direito de arrependimento nas compras feitas pela internet: o consumidor pode devolver o produto em até sete dias contados do recebimento, sem justificar o motivo. A loja deve reembolsar integralmente todos os valores pagos, inclusive frete de envio, e não pode cobrar custos pela devolução.
Trocas presenciais: não existe obrigação legal de aceitar devolução por arrependimento em compras em loja física, isso depende da política do estabelecimento. Ainda assim, recomenda-se exigir sempre a nota fiscal e conservar etiquetas, lacres e embalagens para facilitar trocas voluntárias pela loja.
Defeito ou vício no produto: o prazo para reclamar começa na data da entrega. São 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis. O fornecedor tem até 30 dias para consertar; se não resolver, o consumidor pode pedir substituição, devolução do valor ou abatimento proporcional do preço.
Ofertas, promoções e prazo de entrega: desconto não reduz garantia. Se a loja descumprir o prazo prometido, o consumidor pode cancelar a compra com reembolso integral imediato, exigir o cumprimento da entrega ou aceitar produto equivalente. Se a loja cancelar a venda por “falta de estoque” após o pagamento, o anunciante deve cumprir a oferta ou devolver o valor, salvo situações excepcionais comprovadas (erro evidente ou força maior).
Como agir quando há problemas: A documentação é essencial: guarde notas, comprovantes de pagamento, telas de ofertas, protocolos de atendimento e mensagens. A sequência recomendada pelos especialistas é: 1) Tentar resolver diretamente com o fornecedor, registrando protocolos; 2) Registrar reclamação no Procon estadual; 3) Usar a plataforma consumidor.gov.br; 4) Se não houver solução, recorrer ao Juizado Especial Cível (causas de até 20 salários mínimos) ou à Justiça comum, apresentando provas documentais.
Também é possível bloquear cobranças no cartão e registrar ocorrência em casos de fraude. Se houve prejuízo comprovado (por exemplo, perda de viagem ou evento), o consumidor pode pleitear ressarcimento por danos materiais e, em casos de transtorno significativo, indenização por dano moral. Dicas práticas para futuras compras
Exija sempre a nota fiscal e fotos do produto quando houver possibilidade de retirada ou entrega parcelada.• Mantenha embalagem, etiquetas e lacres quando possível. Ao receber eletrônicos, solicite teste imediato no local quando viável.
Guarde telas da oferta e descrições do produto: elas servem como prova em caso de propagandas enganosas. O consumidor que sentir seus direitos violados pode procurar o Procon local ou orientação jurídica para avaliar medidas cabíveis.
Em caso de promoções enganosas ou informações omitidas, é possível exigir cumprimento da oferta, reembolso e indenização, conforme cada situação.