Câmara aprova lei que obriga publicação de currículos de servidores em até 120 dias

Após a aprovação em plenário, a matéria segue para promulgação pela prefeitura

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Nando Medeiros
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Câmara aprova lei que obriga publicação de currículos de servidores em até 120 dias

A Câmara Municipal aprovou, por 21 votos, um projeto de lei que determina a publicação do currículo acadêmico e profissional de servidores da administração pública. A votação ocorreu após o texto ter sido adiado na sessão anterior, na segunda-feira.

De autoria do vereador André Rodini (Novo), a proposta foi modificada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação antes de chegar ao plenário. Pelo texto aprovado, os currículos deverão ser disponibilizados em prazo de até 120 dias úteis contado a partir da nomeação do servidor e permanecerão acessíveis enquanto o ocupante estiver no cargo.

Para nomeações já efetuadas antes da promulgação, a lei prevê que as informações sejam publicadas em até 120 dias a partir da data em que o Executivo promulgar a norma. O projeto também estabelece que os dados divulgados não poderão incluir informações sensíveis ou indevidas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Após a aprovação em plenário, a matéria segue para promulgação pela prefeitura. A vigência da norma deverá começar 180 dias após a publicação oficial pelo Poder Executivo.