Câmara aprova regras que regulamentam IBS e ITCMD; texto segue para sanção

O projeto prevê um período de transição das atuais alíquotas do ICMS e do ISS para financiar o funcionamento do Comitê

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Nando Medeiros
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Câmara aprova regras que regulamentam IBS e ITCMD; texto segue para sanção

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do segundo projeto que regulamenta pontos centrais da reforma tributária, incluindo a gestão do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e normas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O texto aprovado é majoritariamente um substitutivo do Senado ao PLP 108/2024 e agora será encaminhado para sanção presidencial.

Entre as principais novidades está a criação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), composto por representantes da União, dos estados e dos municípios. O comitê terá a responsabilidade de coordenar arrecadação, fiscalização, cálculo de alíquotas e a distribuição dos recursos entre os entes federativos. O objetivo declarado é simplificar a fiscalização, permitindo que um único auditor acompanhe a situação fiscal de uma empresa em todo o país.

O projeto prevê um período de transição das atuais alíquotas do ICMS e do ISS para financiar o funcionamento do Comitê. A redução escalonada começa em 2027 e se estende até 2032, quando a contribuição específica prevista chegará a 0,5%, conforme cronograma estabelecido pela proposta.

Para cobrir a menor arrecadação no início do IBS, a União fará um financiamento de instalação do Comitê entre 2025 e 2028, somando até R$ 3,8 bilhões. A partir de 2029, o Comitê deverá ressarcir a União com recursos do próprio IBS, por meio de um adicional temporário ao imposto, gradualmente reduzido até 2038.

Outra medida prevista é o sistema de split payment, que registrará automaticamente compras e vendas das empresas, na linha da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, com a intenção de reduzir erros e práticas de sonegação.

A regra sobre medicamentos com alíquota zero foi flexibilizada: em vez de lista fixa, o CG-IBS e o Ministério da Economia, com consulta ao Ministério da Saúde, deverão publicar a cada 120 dias uma relação de remédios isentos. A isenção abrangerá medicamentos para câncer, diabetes, HIV/Aids e outras ISTs, doenças cardiovasculares, doenças raras ou negligenciadas e itens do Programa Farmácia Popular. Produtos comprados pelo SUS e vacinas e soros permanecem isentos.

Na votação, a Câmara manteve a tributação atual para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), rejeitando aumento previsto anteriormente, e aprovou redução de 60% nas alíquotas gerais de entidades desportivas. Também foi rejeitada a limitação máxima de 2% para o imposto seletivo sobre bebidas açucaradas; já bebidas vegetais receberam redução de 60% nas alíquotas.

Quanto ao ITCMD, a norma aprovou a aplicação de alíquotas progressivas, escalando conforme o valor transferido, e definiu competência por tipo de bem: bens móveis serão tributados conforme domicílio do doador ou do falecido; imóveis, conforme o estado onde estiverem localizados. A base de cálculo ficará atrelada ao valor de mercado.

O projeto ainda regulamentou o ITBI, permitindo que municípios concedam alíquotas menores a contribuintes que antecipem o pagamento na assinatura da escritura, e fixou a base de cálculo pelo valor venal. Para o setor financeiro foram estipuladas alíquotas combinadas de IBS e CBS em tabelas crescentes entre 2027 e 2033, com redutores temporários na transição.

Com a tramitação concluída na Câmara, o texto segue agora para sanção do presidente da República. As regras aprovadas dão forma ao regime de transição para o novo sistema tributário que começará a vigorar gradualmente nos próximos anos, com impactos em empresas, consumidores e setores específicos da economia.