Câmara de Colina instala comissão para avaliar pedido de cassação do vice-prefeito após morte de advogado

O pedido foi aprovado por dez dos 11 vereadores

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Nando Medeiros
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Câmara de Colina instala comissão para avaliar pedido de cassação do vice-prefeito após morte de advogado

A Câmara Municipal de Colina instalou uma Comissão Processante (CP) para analisar o pedido de cassação do vice-prefeito Rafael Maringá, denunciado pelo munícipe Rodrigo Ivanoff. O pedido foi aprovado por dez dos 11 vereadores; o presidente do Legislativo, João Amadeu Giacchetto Filho (Republicanos), não participou da votação por norma regimental que prevê voto apenas em caso de empate.

A CP terá 90 dias, contados a partir da notificação do acusado, para apresentar parecer favorável ou contrário à perda do mandato, conforme prevê a Lei Orgânica do município e o decreto-lei nº 201/67. O colegiado será presidido por Luiz Gustavo Simionato Tomaz Ferreira (MDB), com relatoria de João Felipe Vaz Faria (PSDB) e composição pelo vereador Mario Henrique Barco Pinto Neto (MDB).

O processo decorre do episódio ocorrido na noite de 8 de março, no bairro Jardim Universal, quando o vice-prefeito atirou contra o advogado Marcos Aurélio Abe, de 45 anos. Abe foi socorrido e chegou a ficar internado em estado grave na Santa Casa de Barretos, onde morreu no sábado, 14 de março. Segundo boletim, o projétil atingiu a região da axila e perfurou um dos pulmões.

A defesa de Maringá afirmou que o disparo ocorreu em legítima defesa, alegando que a vítima teria feito um gesto em direção à cintura e tentado abrir o portão da residência; o tiro teria sido inicialmente para advertência. Testemunhas, entre elas a namorada da vítima, prestaram depoimento na Delegacia de Polícia Civil de Barretos. Policiais militares que atenderam a ocorrência registraram manchas de sangue no veículo em que Abe estava. O vice-prefeito havia se apresentado à delegacia em 10 de março.

A Prefeitura de Colina classificou o caso como de cunho pessoal, sem relação com as funções administrativas. A tramitação da Comissão Processante seguirá o rito previsto em lei até a conclusão do relatório, que deverá ser entregue dentro do prazo de 90 dias.