A Câmara Municipal de Ribeirão Preto instalou nesta segunda-feira (2) uma Comissão Processante para apurar denúncias de quebra de decoro contra o vereador Lincoln Fernandes (PL). O processo havia sido encaminhado inicialmente ao Conselho de Ética, que entendeu ser mais adequado remeter o caso à presidência para a constituição da comissão, conforme os ritos previstos em legislação federal.
Foram sorteados três parlamentares para conduzir a investigação: Jean Coraucci (PSD) como presidente, Judeti Zilli (PT) como relatora e Sargento Lopes (PL), ex-Junin Dedê como membro. A comissão terá a responsabilidade de reunir provas, ouvir testemunhas e garantir o direito à ampla defesa do acusado.
O procedimento seguirá o artigo 5º do Decreto-Lei 201/1967, norma que disciplina o julgamento político-administrativo de prefeitos e vereadores. Pelo rito, qualquer eleitor pode apresentar denúncia; o plenário decide sobre a admissibilidade por maioria dos presentes; uma comissão de três vereadores conduz a apuração; e a cassação depende do voto favorável de dois terços dos vereadores — em Ribeirão Preto, 15 dos 22 parlamentares. O prazo legal para conclusão do processo é de 90 dias corridos, sob pena de arquivamento por decurso de prazo.
A instalação da comissão marca o início formal da fase investigativa, que agora tramitará na Câmara sob supervisão dos membros sorteados e com observância das garantias processuais previstas na legislação.Conselho de Ética entende que a melhor solução é seguir o Decreto-Lei Federal 201/1967
A Câmara Municipal instalou, na sessão desta segunda-feira (2), uma Comissão Processante para apurar as denúncias contra o vereador Lincoln Fernandes (PL) por quebra de decoro parlamentar.
O processo, inicialmente remetido ao Conselho de Ética do Legislativo foi devolvido à presidência por se entender que a melhor solução no âmbito do devido processo legal seria a constituição da referida comissão processante.
Os parlamentares sorteados para compor a Comissão Processante foram:
Jean Coraucci (PSD) – Presidente
Judeti Zilli (PT) – Relatora
Sargento Lopes (PL) - Membro
Entenda o Rito de Cassação
(Art. 5º do DL 201/67)
O Artigo 5º do Decreto-Lei 201/1967 define o passo a passo para o julgamento político-administrativo de Prefeitos e Vereadores.
Como funciona o processo?
- Denúncia: Qualquer eleitor pode apresentar denúncia por infração político-administrativa.
- Admissibilidade: O Plenário decide, por maioria dos presentes, se aceita a investigação.
- Comissão Processante: Sorteiam-se três vereadores para conduzir os trabalhos, garantindo a ampla defesa e a coleta de provas.
- Julgamento: A cassação só ocorre com o voto favorável de dois terços (2/3) dos membros da Casa (em Ribeirão Preto, 15 dos 22 vereadores).
Prazo: Todo o rito deve ser concluído em até 90 dias corridos. Caso contrário, o processo é arquivado por decurso de prazo.
O cumprimento rigoroso deste rito federal assegura que a fiscalização do Legislativo ocorra com segurança jurídica e respeito à democracia.