A Câmara Municipal de Ribeirão Preto promulgou a Lei Complementar que concede desconto de 5% no IPTU para imóveis residenciais cuja testada principal seja confrontante a ponto de parada oficial do transporte coletivo urbano.

A promulgação foi assinada pelo presidente da Casa, Isaac Antunes (PL), depois que os vereadores rejeitaram, em sessão realizada em 17 de setembro, o veto total do Executivo ao Projeto de Lei Complementar nº 9/2025, de autoria do vereador Daniel do Busão.

Pelo texto aprovado, o benefício será concedido mediante requerimento do proprietário ou possuidor direto do imóvel, protocolado até o último dia útil de outubro do exercício anterior ao de vigência do desconto. A documentação exigida inclui declaração do responsável, fotografias atuais do imóvel e do ponto de ônibus e comprovante de endereço.

A administração municipal poderá verificar a qualquer tempo as informações prestadas, e a lei prevê a revogação do desconto e a cobrança retroativa caso sejam constatadas irregularidades. A nova regra passa a valer a partir do próximo exercício fiscal, conforme estabelece a norma.