A Câmara Municipal de Ribeirão Preto decidiu, por 18 votos contra e apenas 3 a favor, não aceitar o pedido de cassação do mandato do vereador Brando Veiga (Republicanos).
O pedido havia sido apresentado pelo cidadão André Luiz Duarte, que acusa o parlamentar de utilizar ex-assessoras de gabinete para atuarem em sua campanha eleitoral de 2024 durante o horário de trabalho, sem vínculo formal.
Também há alegações sobre o uso de notas fiscais supostamente falsas para justificar serviços de marketing digital junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As notas fiscais teriam sido emitidas por Ana Caroline Freire Chagas Luiz, microempreendedora e integrante da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), que, segundo a denúncia, não teria prestado os serviços indicados.
Duas ex-assessoras afirmam ter produzido materiais de campanha no gabinete, durante o expediente e por ordem do vereador e de sua esposa, sem contrato ou remuneração adicional, e pretendem apresentar provas ao Ministério Público Eleitoral (MPE).
Embora o Republicanos tenha enviado representantes para averiguar a situação após uma das ex-assessoras relatar o caso à direção do partido, não houve pronunciamento oficial do vereador ou da legenda.
Os vereadores contrários ao prosseguimento do processo argumentaram que os fatos denunciados ocorreram antes da posse do parlamentar e, portanto, não configurariam quebra de decoro parlamentar, conforme o artigo 55 da Constituição Federal.
Essa linha de raciocínio foi destacada, por exemplo, pelo vereador André Rodini (NOVO). Paralelamente, o Ministério Público Eleitoral já está investigando as denúncias e aguarda os depoimentos das ex-assessoras envolvidas.