O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) mudou a regra sobre acumulação de renda para bolsistas de pós-graduação. A portaria, publicada no Diário Oficial da União em 12 de agosto de 2025, passou a permitir que beneficiários de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado recebam outras fontes de renda durante o período em que desenvolvem suas pesquisas. A norma já está em vigor.
Para que o pesquisador complemente a renda além da bolsa, será exigida a anuência do orientador e do departamento do programa de pós-graduação em que o estudante está matriculado. A medida, porém, mantém vedações específicas: continua proibido acumular bolsas do CNPq com bolsas de igual nível concedidas por outras agências públicas de fomento federais ou estaduais, como a Capes e a Fapesp.
A portaria também restringe o acúmulo de auxílios vinculados às linhas de Produtividade em Pesquisa (PQ), Produtividade em Pesquisa Sênior (PQ-Sr) e Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) com benefícios oferecidos por outras agências federais. Bolsas no exterior não podem ser acumuladas com bolsas públicas brasileiras, exceto quando o apoio financeiro estrangeiro custear atividades do pesquisador no exterior — nesses casos, o auxílio estrangeiro é permitido desde que contribua diretamente para a pesquisa.
Atualmente, os valores das bolsas do CNPq são: mestrado R$ 2.100, doutorado R$ 3.100 e pós-doutorado R$ 5.200. A nova orientação do CNPq busca flexibilizar a situação financeira de pesquisadores, sem permitir a sobreposição de financiamentos públicos para um mesmo nível de formação.
A mudança aproxima o CNPq de práticas já adotadas por outras agências: a Fapesp permite complementação desde 2004, com limites de compatibilidade com o projeto e de carga horária; a Capes flexibilizou suas regras em 2023 com objetivo de atrair profissionais do mercado para o ambiente acadêmico. As coordenações de programas de pós-graduação mantêm autonomia para estabelecer regras internas, dentro das restrições gerais previstas pela portaria.