Obrigatório para pessoas jurídicas, o DTE funciona para envio de autos de infrações, notificações, intimações, avisos e comunicados relacionados ao cumprimento de obrigações tributárias
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Desde o dia 1º de janeiro é obrigatório o credenciamento de Pessoas Jurídicas ao Domicílio Tributário Eletrônico, DTE, da Secretaria Municipal da Fazenda. A medida cumpre decisão da Lei Complementar 3.059/2021.
A função do DTE é a comunicação de forma eletrônica do Fisco de Ribeirão Preto com os contribuintes, substituindo assim, as intimações postais e pessoais. Nesse sentido, a ferramenta deve ser utilizada para envio de autos de infrações, notificações, intimações, avisos e demais comunicados relacionados ao cumprimento de obrigações principal, acessória e outros assuntos, visando facilitar e incrementar a interação entre as partes.
O DTE pode ser acessado pelos contribuintes por meio portal da Prefeitura Municipal. Ao fazer o credenciamento, ele poderá cadastrar endereço de e-mail ou número de celular para receber aviso quando ocorrer mensagem do Fisco.
O cadastramento de pessoas jurídicas mantidos pela Secretaria Municipal da Fazenda implica na aceitação automática desse sistema de comunicação eletrônica. Ocorrendo o encerramento da Inscrição Municipal, o DTE continuará sendo o meio de comunicação válido para o Fisco pelo prazo de cinco anos da data de encerramento.
A Secretaria Municipal da Fazenda recomenda aos contribuintes verificar a caixa de mensagens no sistema periodicamente, pelo menos a cada 10 dias. Ressalta que, havendo comunicado não visualizado pelo contribuinte no DTE, as funcionalidades do Sistema de Gestão de ISS ficarão indisponíveis até a sua visualização. É importante observar também, que o contribuinte é considerado intimado na data em que efetuar a consulta no sistema. A consulta não realizada em 10 dias, contados da data do envio da comunicação ao DTE, será considerada automaticamente realizada ao término desse prazo.
“As vantagens desse novo sistema são a agilidade e a redução no tempo de comunicação da Secretaria da Fazenda com o munícipe; segurança contra o extravio de correspondência; garantia do sigilo fiscal; centralização de todas as comunicações com a Secretaria; e redução dos custos da Administração Tributária com impressões de documentos, com o envio de correspondências pelos Correios e com as publicações de editais” explica o secretário da Fazenda. Afonso Reis Duarte.
É importante ressaltar que o contribuinte que ainda não realizou o cadastramento deverá fazê-lo, sob pena de credenciamento de ofício, ou seja, será feito automaticamente.