Com o avanço para a fase amarela do Plano São Paulo na última sexta-feira, 7 de agosto, a prefeitura de Ribeirão Preto publicou decreto municipal regulamentando o funcionamento do comércio de bens e serviços na cidade.

A partir de agora, será permitido o funcionamento de shoppings centers, galerias e comércio de rua e de serviços em geral, como salões de beleza e barbearias, bares e restaurantes, academias de esporte e centros de ginástica, mediante restrições de horário e capacidade de atendimento, bem como cumprimento dos protocolos do Plano São para cada tipo de estabelecimento.

O novo decreto também autoriza o funcionamento de parques de segunda-feira a sexta-feira, das 6h às 16 horas, a partir do dia 17 de agosto de 2020, da Ciclofaixa de Lazer em horário habitual, a partir do dia 16 de agosto e das praças públicas.

Shopping centers e galerias

  • capacidade limitada em 40%;
  • horário de atendimento: de segunda-feira a sábado, das 12h às 20h;
  • adoção dos protocolos geral e setorial específico do Plano São Paulo.

Comércio de bens

  • capacidade limitada em 40%;
  • horário de atendimento: de segunda-feira a sábado, das 9h às 17h;
  • adoção dos protocolos geral e setorial específico do Plano São Paulo.

Comércio de serviços

  • capacidade limitada em 40%;
  • horário de atendimento: de segunda-feira a sábado, das 9h às 17h;
  • adoção dos protocolos geral e setorial específico do Plano São Paulo.

Bares, restaurantes e similares (consumo local)

  • somente ao ar livre ou áreas arejadas;
  • capacidade limitada em 40%;
  • horário de atendimento: de segunda-feira a sábado, das 11h às 17 horas;
  • adoção dos protocolos geral e setorial específico do Plano São Paulo.

Salões de beleza e estética, barbearias e similares

  • capacidade limitada em 40%;
  • horário de atendimento: de segunda-feira a sábado, das 9h às 17h;
  • adoção dos protocolos geral e setorial específico do Plano São Paulo.

Academias de esporte de todas as modalidades, centros de ginástica e quadras esportivas

  • capacidade limitada em 30%;
  • horário reduzido de no máximo 8h por dia, de segunda-feira a sábado;
  • adoção dos protocolos geral e setorial específico do Plano São Paulo.