Estado amplia isenção do IPVA e beneficia motos de até 180cc; regras valem desde janeiro

Nos casos em que a isenção for solicitada (por exemplo, veículos adquiridos usados para táxi ou por pessoas físicas/MEI que operam transporte escolar), a concessão depende da apresentação de documentação

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Nando Medeiros
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Estado amplia isenção do IPVA e beneficia motos de até 180cc; regras valem desde janeiro

O governo de São Paulo sancionou no final de dezembro uma lei que ampliou as hipóteses de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A partir de 1º de janeiro de 2026, proprietários pessoas físicas de motocicletas, motonetas e ciclomotores com até 180 cm³ ficaram dispensados do pagamento do tributo, desde que o veículo estivesse regular quanto a registro e licenciamento na data-limite. Moradores de Ribeirão Preto e da região que atendam a esses requisitos já começaram a ser contemplados pela medida.

Além dessa nova faixa para motos, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado confirma outras categorias com direito à isenção do IPVA em 2026. Entre elas estão veículos com mais de 20 anos de fabricação (automóveis produzidos até 2005 têm isenção automática, de acordo com os cadastros do Detran-SP e da Sefaz-SP) e automóveis destinados a transporte escolar, táxi e fretamento, desde que usados exclusivamente para essas atividades e sem pendências cadastrais ou fiscais.

Pessoas com deficiência também podem obter isenção mediante laudo pericial do IMESC e observância de critérios como não possuir outro veículo isento e estar em dia com débitos vinculados ao CPF. A isenção para PCD varia conforme o valor venal do veículo: liberação total para carros até R$ 70 mil, parcial para faixas intermediárias e cobrança integral acima de R$ 120 mil.

Veículos movidos exclusivamente a hidrogênio, híbridos plenos (elétrico combinado com etanol ou flex), gás natural ou biometano contam com isenção automática desde que atendam aos limites de valor venal e às especificações técnicas exigidas. Para 2026, a isenção total para híbridos plenos vigora apenas neste ano; a Sefaz-SP prevê aplicação progressiva de alíquotas a partir de 2027, chegando a 4% em 2030.

Nos casos em que a isenção for solicitada (por exemplo, veículos adquiridos usados para táxi ou por pessoas físicas/MEI que operam transporte escolar), a concessão depende da apresentação de documentação que comprove o uso exclusivo e da inexistência de restrições no Cadin estadual ou débitos vinculados ao CPF ou CNPJ. Se a isenção for interrompida ao longo do ano, o imposto será cobrado de forma proporcional.

Proprietários em Ribeirão Preto interessados em verificar o direito ao benefício ou solicitar isenção devem consultar a Sefaz-SP e o Detran-SP para confirmar a situação cadastral do veículo e obter orientação sobre documentação necessária.