Uma mudança nas regras de pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou a definir novos limites para suspensão do direito de dirigir, com critérios que levam em conta a ocorrência de infrações gravíssimas nos últimos 12 meses. Pelo novo sistema, o motorista que não registrar nenhuma infração gravíssima em um ano civiliza poderá acumular até 40 pontos por infrações leves, médias e graves. Caso haja uma infração gravíssima no período de 12 meses, o teto cai para 30 pontos; se houver duas ou mais infrações gravíssimas nesse intervalo, o limite reduz-se para 20 pontos.
Os pontos referentes a cada infração expiram 12 meses após a data em que foram cometidos, deixando de ser computados para o limite quando completam um ano. A regra também prevê que motoristas que exercem atividade remunerada, como profissionais de aplicativos, mantenham o teto de 40 pontos dentro de um período de 365 dias, observadas as normas específicas aplicáveis à categoria.
Ao atingir 30 pontos, o condutor tem a opção de realizar um curso de reciclagem para tentar reduzir o risco de suspensão, mas a nova norma atua apenas sobre o acúmulo de pontos: as infrações classificadas como autossuspensivas continuam a provocar a suspensão imediata da habilitação, independentemente da soma de pontos.
As penalidades em dinheiro e a pontuação por tipo de infração permanecem as mesmas: infração leve (3 pontos e multa de R$ 88,38), média (4 pontos e multa de R$ 130,16), grave (5 pontos e multa de R$ 195,23) e gravíssima (7 pontos e multa de R$ 293,47). Condutas como dirigir sob efeito de álcool são enquadradas como gravíssimas e podem resultar em multas muito mais altas, chegando a valores próximos de R$ 3 mil dependendo do teor alcoólico, além de suspensão imediata da CNH.
A alteração afeta o controle do acúmulo de pontos, mas não altera a tipificação das infrações nem as sanções financeiras aplicáveis. Motoristas devem acompanhar os registros em seus prontuários e considerar cursos preventivos para reduzir riscos de suspensão.