O governo do Estado de São Paulo mantém um auxílio-aluguel de R$ 500 mensais destinado a mulheres vítimas de violência doméstica que tenham medida protetiva vigente e comprovem situação de vulnerabilidade. Criado pela Lei Estadual 17.626/2023 e regulamentado pelo Decreto 68.371/2024, o programa já beneficiou cerca de 6 mil mulheres em mais de 580 municípios, com repasses que ultrapassam R$ 8 milhões.
Para ter direito ao benefício a candidata precisa cumprir quatro requisitos simultâneos: possuir medida protetiva de urgência expedida com base na Lei Maria da Penha, residir no estado de São Paulo, comprovar renda familiar de até dois salários mínimos anterior à separação do agressor e demonstrar incapacidade de arcar com despesas de moradia.
O pedido deve ser formalizado na rede municipal de assistência social, preferencialmente nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em outros equipamentos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Entre os documentos exigidos estão documento de identidade (RG ou Carteira de Registro Nacional Migratório para migrantes), CPF, comprovante de endereço atualizado, cópia da medida protetiva e comprovantes de renda, quando houver. A comprovação da vulnerabilidade pode ser feita por meio de relatório psicossocial do serviço de assistência social municipal ou pela inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
O benefício é pago em conta poupança social do Banco do Brasil, tem duração inicial de até seis meses e pode ser prorrogado por mais seis meses mediante relatório técnico do serviço socioassistencial. O auxílio é suspenso caso a medida protetiva seja encerrada, se a mulher retornar ao convívio com o agressor ou deixar de atender aos critérios de elegibilidade.