O governador Tarcísio de Freitas sancionou a lei estadual 18.403/2026, que autoriza moradores e usuários de edifícios residenciais e comerciais a instalar pontos de recarga individuais para veículos elétricos em suas vagas. A norma, de autoria dos deputados Marcelo Aguiar e Donato, foi publicada no Diário Oficial do Estado e já entrou em vigor.
Pela nova legislação, a instalação deve atender a exigências técnicas e de segurança previstas no texto. Entre os requisitos estão: compatibilidade com a capacidade elétrica da unidade, observância das normas da distribuidora local e da ABNT, execução por profissional habilitado com registro técnico (ART ou RRT) e comunicação prévia por escrito à administração do condomínio.
A lei também determina que a convenção condominial possa detalhar procedimentos de comunicação, padrões técnicos e regras de responsabilização por danos ou pelo consumo adicional de energia. Ao mesmo tempo, impede que a instalação seja vetada sem justificativa técnica ou de segurança documentada; em caso de recusa sem fundamentação, o morador poderá recorrer aos órgãos públicos competentes.
Além disso, imóveis com projetos aprovados após a vigência da norma terão de prever capacidade mínima em seus sistemas elétricos para suportar, futuramente, a instalação de estações de recarga por condôminos ou usuários. A medida visa facilitar a adoção de veículos elétricos e orientar adaptações nas áreas urbanas e nos empreendimentos imobiliários.