O governo federal publicou uma Medida Provisória que autoriza o saque do FGTS retido por trabalhadores que haviam aderido ao saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A decisão atinge cerca de 14,1 milhões de pessoas e mobiliza R$ 7,8 bilhões. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o montante será liberado em duas parcelas: a primeira, de até R$ 1.800, deverá ser paga até 30 de dezembro de 2025; o restante será creditado na conta do trabalhador até 12 de fevereiro de 2026. A consulta ao saldo pode ser feita pelo aplicativo do FGTS, e a Caixa divulgará o calendário detalhado de liberação.
O ministério informou ainda que 87% dos beneficiários receberão os recursos diretamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo. Quem não tiver conta informada poderá sacar o valor em terminais da Caixa, casas lotéricas ou pontos Caixa Aqui.
Parte dos trabalhadores, no entanto, terá o saque reduzido ou impedido porque o saldo está comprometido por operações de crédito, e há casos em que não há valores disponíveis para retirada. Em nota, o ministro do Trabalho destacou que a medida pretende corrigir desigualdades provocadas pela lei do saque-aniversário, que limita o saque total do FGTS em caso de demissão.
Em novembro, o governo já havia anunciado mudanças que restringem a antecipação do saque-aniversário, alterando as condições dos empréstimos que usam o FGTS como garantia.