As novas restrições à antecipação do saque-aniversário do FGTS passaram a vigorar em 1º de novembro de 2025, segundo decisão do Conselho Curador do FGTS implementada pela Caixa Econômica Federal.
A medida restringe número de parcelas, valores por saque e a frequência das operações, com o objetivo declarado pelo governo de proteger trabalhadores e preservar recursos do fundo destinados à habitação e infraestrutura.
Entre as principais mudanças anunciadas estão: no primeiro ano, o limite máximo de antecipação foi fixado em R$ 2.500 (divididos em até cinco parcelas de R$ 500); a partir de 2026, esse teto caiu para R$ 1.500 (três parcelas de R$ 500). Cada parcela precisa ter valor entre R$ 100 e R$ 500.
Além disso, passa a ser permitida apenas uma antecipação por ano e estabeleceu-se carência mínima de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo bancário. Antes das alterações, trabalhadores podiam antecipar sem limite de parcelas ou de valor e contratar múltiplas operações simultâneas, chegando a antecipar até dez anos de saques.
O Ministério do Trabalho informou que as mudanças visam reduzir casos em que demitidos ficam sem acesso ao saldo do FGTS porque o valor foi dado como garantia de empréstimos. Em nota, a pasta afirmou que a prática vinha deixando trabalhadores desprotegidos e comprometendo o papel do FGTS como fonte de financiamento para programas habitacionais e obras.
Trabalhadores continuam podendo optar pelo saque-aniversário ou cancelar a adesão pelo aplicativo FGTS, site da Caixa ou agências, mas precisarão aguardar 90 dias após a opção para solicitar qualquer antecipação.
Em caso de demissão durante o período de antecipação, o saldo bloqueado pelo banco permanece indisponível, sendo mantido apenas o direito à multa rescisória de 40%. A expectativa do governo é que as novas regras reduzam o volume de operações de adiantamento e limitem riscos aos beneficiários e ao próprio fundo.