O governador Tarcísio de Freitas sancionou e teve publicada no Diário Oficial do Estado, a nova lei que altera a norma sobre execução do Hino Nacional nas escolas de ensino fundamental e médio, públicas e privadas, de São Paulo.
A medida atualiza regra de 1990 e passa a exigir que o hino seja entoado vocalmente pelo menos uma vez por semana. Segundo o texto aprovado pela Assembleia Legislativa e assinado pelo governador, a execução deverá ocorrer preferencialmente às sextas-feiras, antes do início das aulas, mas a direção de cada unidade escolar poderá deslocar o dia para outro dia útil da semana, desde que a frequência semanal seja mantida.
A lei também determina que, anualmente, o Hino Nacional seja cantado em todas as escolas no dia útil imediatamente anterior ao 7 de setembro, data que antecede o feriado da Independência do Brasil. A proposta que originou a norma foi apresentada por deputados da base e contou com apoio na Assembleia; a publicação oficial formalizou a entrada em vigor imediata da obrigação.
Gestores escolares terão agora de ajustar calendários e rotinas para cumprimento da nova regra.