Guatapará, município integrante da Região Metropolitana de Ribeirão Preto, realizará uma eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito no dia 3 de agosto de 2025, das 8h às 17h. Os candidatos eleitos exercerão mandato até o final de 2028. A decisão foi oficializada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que aprovou o calendário da votação em sessão plenária no dia 12 de junho.
Responsável pela organização do pleito, a 293ª Zona Eleitoral de Ribeirão Preto informou que mais de cinco mil eleitores estão aptos a votar, distribuídos em três locais de votação e 20 seções eleitorais. A convocação para o processo eleitoral ocorreu após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarar, em 22 de abril, a inelegibilidade do candidato mais votado em 2024, Ailton Aparecido da Silva (MDB), que havia obtido 1.714 votos.
A decisão do TSE foi tomada por unanimidade, reformando a sentença do TRE-SP que inicialmente havia deferido o registro da candidatura de Ailton. O impedimento ocorreu devido à vedação constitucional contra a perpetuação do mesmo grupo familiar no poder. O ex-prefeito Juracy Costa da Silva, pai de Ailton, faleceu durante o segundo mandato consecutivo, e a ascensão do filho configuraria um terceiro mandato familiar consecutivo, o que é proibido pelo artigo 14, § 7º, da Constituição Federal.
As convenções para a escolha dos candidatos e formação de coligações estão marcadas para o período de 26 de junho a 1º de julho de 2025. Os registros oficiais das candidaturas deverão ser protocolados até as 8 horas do dia 4 de julho, caso sejam enviados pela internet, ou até as 19 horas do mesmo dia, se entregues presencialmente no cartório eleitoral.
A propaganda eleitoral terá início em 5 de julho. Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação poderão justificar a ausência pelo aplicativo e-Título no próprio dia da eleição, ou até 2 de outubro de 2025, por meio do aplicativo, do Sistema Justifica disponível no site do TSE ou diretamente na zona eleitoral. Não haverá mesas de justificativa nos locais de votação.
A diplomação dos candidatos eleitos está prevista para ocorrer até 5 de setembro de 2025. A eleição suplementar foi determinada com base no artigo 224, § 3º do Código Eleitoral, que prevê a realização de novas eleições quando há indeferimento de registro, cassação de diploma ou perda de mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente da quantidade de votos anulados.