Justiça determina adicional de insalubridade para trabalhadoras grávidas na Seara em Nuporanga

A empresa tem um prazo de dez dias para cumprir as medidas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por cada trabalhadora prejudicada

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Nando Medeiros
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Justiça determina adicional de insalubridade para trabalhadoras grávidas na Seara em Nuporanga

Uma decisão judicial recente impôs à unidade da Seara Alimentos em Nuporanga a obrigação de pagar adicional de insalubridade a todas as colaboradoras, independentemente do grau de exposição ao risco, e de garantir o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

A empresa tem um prazo de dez dias para cumprir as medidas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por cada trabalhadora prejudicada. A determinação atende a uma liminar do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Ribeirão Preto, que identificou irregularidades relacionadas ao trabalho insalubre imposto a mulheres grávidas e lactantes, especialmente em ambientes com temperaturas muito baixas, como câmaras frigoríficas.

A perícia do MPT constatou que a empresa não adota rotinas para afastar ou restringir essas trabalhadoras de atividades em locais considerados insalubres. Em resposta, a Seara informou que irá recorrer da decisão e afirmou fornecer EPIs certificados a todos os funcionários, além de manter rigorosos padrões de segurança e condições adequadas de trabalho.

O juiz Rodrigo de Mattos Takayassu enfatizou que a proteção à maternidade e à criança é um direito inalienável e que a exposição contínua a ambientes frios representa risco à saúde das gestantes, lactantes e seus bebês. Além do pagamento do adicional, a empresa deve apresentar em dez dias a lista atualizada das colaboradoras envolvidas e as datas de afastamento efetivo, sob risco de multa.

Essa medida reforça a atenção às condições de trabalho e à saúde das mulheres em ambientes industriais na região.