A 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto determinou que a ex-prefeita receberá cerca de R$100 mil em indenização por 166 dias de férias não usufruídas ao longo dos mandatos que exerceu entre 2009 e 2016. A sentença foi proferida pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo.
Na ação ajuizada em 2022, a ex-prefeita alegou ter trabalhado de forma contínua durante os dois mandatos, sem gozar as férias a que teria direito, e requereu indenização pelo período não usufruído. O pedido inicial somava cerca de R$174 mil, valor que incluía honorários advocatícios.
O juiz reconheceu o direito ao pagamento relativo aos 166 dias, mas rejeitou os pedidos referentes ao terço constitucional de férias e ao abono pecuniário por entender que não há previsão legal para esses adicionais no caso analisado.
A Prefeitura de Ribeirão Preto informou que está avaliando a possibilidade de recorrer da decisão, mantendo os argumentos apresentados na defesa. Ainda cabe recurso da parte vencida ao Tribunal de Justiça.