A Justiça Federal determinou que Ribeirão Preto e outros 34 municípios da região passem a oferecer epinefrina autoinjetável, a chamada “caneta salva-vidas”, nas unidades do Sistema Único de Saúde. A decisão ocorreu após ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra a União e o Estado de São Paulo, que apontou o dispositivo como método mais seguro e rápido para tratar choque anafilático em emergências.
Segundo o MPF, o equipamento reduz os riscos associados ao uso da combinação de seringa e ampola, técnica que demanda habilidade e calma no momento crítico da reação alérgica. Para viabilizar o atendimento aos pacientes, o órgão solicitou com urgência o envio de documentos e informações médicas dos beneficiários: cópia de documento de identidade, endereço completo com e-mail e telefone, receituário médico recente, relatório clínico e posologia atualizada.
Os interessados devem encaminhar a documentação à Procuradoria da República em Ribeirão Preto por correio (Rua Conde Afonso Celso, 904, Jardim Sumaré, CEP 14025-050, Gabinete do 5º Ofício) ou pelo sistema de peticionamento eletrônico do MPF, informando o Procedimento Administrativo (PA – OUT) nº 1.34.010.000216/2022-36. O MPF garantiu que os dados sensíveis de saúde serão tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A decisão também prevê que, depois do registro dos beneficiários pelo MPF, a União terá 30 dias para adquirir e disponibilizar as canetas de epinefrina aos municípios contemplados. Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde afirmou que ainda não havia sido oficialmente intimada da sentença no momento da divulgação.
A medida abre caminho para acesso mais ágil ao medicamento em casos de reações alérgicas graves na região e dependerá agora do envio das informações solicitadas pelo MPF e do cumprimento dos prazos estabelecidos pela Justiça.