A partir do dia 18 de julho de 2025, bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais de Ribeirão Preto que utilizarem cardápios digitais deverão oferecer acesso gratuito à internet para seus clientes.

A medida foi instituída pela Lei Municipal nº 15.078/2025, sancionada pelo prefeito Ricardo Silva (PSD) após aprovação na Câmara Municipal em maio. A norma estipula que os locais devem disponibilizar a senha do Wi-Fi de forma visível e clara para todos os consumidores.

Caso o cliente não consiga acessar o cardápio digital, o estabelecimento será obrigado a fornecer um dispositivo móvel para consulta ou, como alternativa, um cardápio impresso.

O vereador Paulo Modas (PSD), autor do projeto, ressaltou que a tecnologia deve facilitar o atendimento e não excluir pessoas que não possuem internet móvel, evitando constrangimentos e dificuldades na hora do pedido.