Lei garante mamografia gratuita pelo SUS para mulheres a partir dos 40 anos

Antes da alteração, o SUS ofertava o exame de rotina apenas para mulheres entre 50 e 69 anos, com intervalo recomendado de dois anos

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Nando Medeiros
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Lei garante mamografia gratuita pelo SUS para mulheres a partir dos 40 anos

O governo federal sancionou a Lei nº 15.284, que amplia a oferta de mamografias pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para mulheres com 40 anos ou mais, mesmo sem sinais ou sintomas. A publicação no Diário Oficial da União oficializou a mudança no rastreamento do câncer de mama, principal causa de óbito por câncer entre mulheres no Brasil.

Antes da alteração, o SUS ofertava o exame de rotina apenas para mulheres entre 50 e 69 anos, com intervalo recomendado de dois anos; pessoas mais jovens só tinham acesso em casos específicos, como histórico familiar ou alterações já detectadas. Com a nova norma, a testagem preventiva passa a ser garantida a partir dos 40 anos, aumentando potencialmente a detecção precoce da doença.

Dados citados pela lei e por órgãos de saúde registraram cerca de 20 mil mortes por câncer de mama em 2023. As projeções para 2025 apontam mais de 73 mil novos casos e mostram que a faixa entre 40 e 49 anos responde por cerca de 23% dos diagnósticos, reforçando a importância da ampliação do rastreamento.

Especialistas ressaltam que o diagnóstico em fases iniciais eleva as chances de cura. Além da realização de mamografias, a prevenção envolve práticas como atividade física regular, manutenção do peso adequado, redução do consumo de álcool e amamentação. Entre os fatores de risco estão idade, histórico familiar, predisposição genética, uso de hormônios, sedentarismo e obesidade.

Em Ribeirão Preto e região, a ampliação do direito deve estimular a rede pública a ajustar a oferta de exames. Usuárias que queiram saber como proceder para agendar a mamografia pelo SUS devem procurar postos de saúde da família ou as unidades básicas para orientação sobre encaminhamento e tempo de espera.