O prefeito de Ribeirão Preto, Ricardo Silva (PSD), sancionou a Lei nº 15.084/2025, que assegura o direito das gestantes de serem acompanhadas por fisioterapeutas durante o trabalho de parto, parto e pós-parto em maternidades públicas e privadas do município. A norma foi publicada no Diário Oficial e já está em vigor.
A proposta, apresentada pelo vereador Matheus Moreno (MDB) e aprovada pela Câmara Municipal, permite que o acompanhamento seja realizado em hospitais, casas de parto e maternidades, desde que o profissional seja contratado pela gestante, seu cônjuge ou familiares.
Para atuar nesses atendimentos, os fisioterapeutas devem ter cadastro ativo no conselho de classe e possuir especialização em Saúde da Mulher. A lei destaca que a presença do fisioterapeuta não substitui o acompanhante previsto pela legislação federal durante todo o processo de parto.
Além disso, os estabelecimentos de saúde não podem integrar o fisioterapeuta às equipes sem o consentimento da gestante, que deve autorizar sua participação. Os profissionais estão autorizados a realizar procedimentos conforme a legislação específica da fisioterapia na saúde da mulher, respeitando as normas da instituição onde atuam.
A iniciativa é fundamentada em estudos científicos e no apoio da Associação Brasileira de Fisioterapia em Saúde da Mulher (ABRAFISM), que indicam benefícios como redução no número de cesarianas, menor duração do parto e recuperação mais rápida no pós-parto.