Mais de 152 mil beneficiários do INSS começarão 2026 recebendo atrasados de R$ 2,3 bilhões

As RPVs são pagas mais rapidamente que os precatórios: o prazo legal é de até 60 dias após a ordem judicial

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Nando Medeiros
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Mais de 152 mil beneficiários do INSS começarão 2026 recebendo atrasados de R$ 2,3 bilhões

O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,3 bilhões em atrasados para segurados que ganharam ações contra o INSS, valor que deve começar a ser pago a partir de 2026. O montante cobre 183 mil processos transitados em julgado, sem possibilidade de recurso, e integra um lote federal maior de R$ 2,8 bilhões que também inclui ações envolvendo servidores públicos. No total, serão beneficiadas 236.603 pessoas em 187.472 processos.

Têm direito aos pagamentos beneficiários que obtiveram decisão judicial favorável em ações contra o INSS sobre concessão ou revisão de benefícios, como aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou da pessoa com deficiência), pensão por morte, auxílio-doença/benefício por incapacidade temporária e BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Para integrar o lote e receber via requisição de pequeno valor (RPV) é preciso cumprir três condições: o processo deve estar definitivamente encerrado (transitado em julgado); o valor do débito não pode ultrapassar 60 salários mínimos (R$ 91.080 em 2025); e a ordem de pagamento do juiz deve ter sido emitida em novembro de 2025.

As RPVs são pagas mais rapidamente que os precatórios: o prazo legal é de até 60 dias após a ordem judicial. Os depósitos são feitos em conta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, aberta em nome do beneficiário ou do advogado, e o sistema do tribunal passa a indicar o status "Pago total ao juízo" depois da quitação. Precatórios, por sua vez, tratam de valores acima do limite de 60 salários mínimos e têm cronograma anual de pagamentos.

Herdeiros também podem receber os atrasados, desde que comprovem o vínculo e façam a habilitação no processo. Para verificar se o processo consta no lote ou acompanhar o estágio do pagamento, é preciso consultar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) competente, pesquisando pelo CPF do beneficiário, número do processo ou dados do advogado (como o número da OAB). No campo de consulta aparece o valor inscrito e a modalidade (RPV ou precatório).

Em caso de dúvidas, a recomendação é procurar o advogado que conduziu a ação ou a Defensoria Pública da União.