Documento é obrigatório a todos os microempreendedores individuais
Foto: Guilherme Sircili
O microempreendedor individual precisa fazer a Declaração Anual do Simples Nacional para manter a situação regular e conseguir emitir as notas normalmente. A emissão da DASN está disponível para ser realizada desde o 1º primeiro dia útil de janeiro até o último dia útil de maio.
A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI, também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma obrigação e responsabilidade do Microempreendedor Individual, no qual, o MEI deve informar o faturamento anual bruto do ano anterior.
Para realizar a declaração, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor. Caso tenha alguma dificuldade, ele pode procurar o SEBRAE, onde terá o apoio e orientação de forma gratuita. Um dos postos do “SEBRAE Aqui” está localizado no CATERP, órgão da Secretaria de Inovação e Desenvolvimento, situado na avenida Dr. Francisco Junqueira, 2625. As dúvidas podem ser sanadas também por WhatsApp no 16-3610-7717.
Caso entregue a DASN fora do prazo, o MEI fica irregular perante a Receita Federal, e estará sujeito a multa decorrente. Também não conseguirá obter Certidões Negativas de Débito junto à Receita Federal enquanto não quitar a(s) multa (s) geradas pela entrega da declaração atrasada. É importante o MEI saber que a dívida ficará sendo cobrada pela Receita Federal, mesmo que não esteja inscrita em Dívida Ativa.