Para conter o avanço de novos casos do novo coronavírus, foi publicado no Diário Oficial do Município, o decreto nº 10 que estabelece novas diretrizes emergenciais em Ribeirão Preto.
O novo decreto altera o documento anterior, nº 239, de outubro de 2021, no que se refere a atividades que causam maior aglomeração. Neste sentido, os eventos poderão ser realizados com o público máximo de 700 pessoas e com autorização do Departamento de Fiscalização Geral. Será exigido também esquema vacinal completo, ou em caso de apenas uma dose, teste negativo para Covid-19, sendo a mesma exigência aplicada para menores de 12 anos.
Nos bares e restaurantes o atendimento deverá ser feito para clientes sentados com a recomendação de limitação máxima de 10 pessoas por mesa de atendimento, evitando aglomerações. Já as casas noturnas deverão funcionar com 50% de ocupação e também com os clientes sentados.
As atividades ao ar livre que sejam de caráter cultural, artístico, beneficente ou esportivo estão permitidas com o máximo de 500 pessoas. Já os desfiles e blocos carnavalescos estão proibidos.
Além de todas as medidas mencionadas, está mantida a obrigatoriedade do uso de máscara, inclusive em ambientes abertos, e o uso de álcool em gel (70%) em estabelecimentos comerciais.