Objetivo é abrir a construção do PMIA 2024-2034 à participação pública

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O Grupo de Trabalho Coordenador do PMIA, em colaboração com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, convida para sessão plenária extraordinária do CMDCA a se realizar no dia 21 de agosto, às 14h, na sede da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), situada na Rua Cavalheiro Torquato Rizzi, nº 215, no Jardim São Luiz.

A participação pública na construção do PMIA 2024-2034 colabora para o processo participativo de análise de problemas e de objetivos, com delineamento de propostas para as questões elencadas como primordiais para a garantia de direitos das crianças e dos adolescentes no município de Ribeirão Preto e no distrito de Bonfim Paulista. O município aderiu ao Programa Prefeito Amigo da Criança (PPAC), em 2021, em sua sétima edição.

O esforço de coleta e sistematização de dados e informações pelo GTC, disponíveis no diagnóstico do município, juntamente com a proposição de metas a serem realizadas na próxima década, colaboram para a consolidação de um Plano Municipal que visa avançar consistentemente, e de forma transversal, no atendimento das demandas relacionadas a crianças e adolescentes, tendo os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU como balizadores das ações.

O que é o PMIA?

O Plano Municipal para a Infância e a Adolescência é um documento de planejamento que identifica os problemas locais que mais afetam a vida das crianças e dos adolescentes no município e aponta objetivos, resultados, metas e estratégias para o seu enfrentamento.

Como parte do esforço da Fundação Abrinq para ampliar e qualificar o debate a respeito dos ODS no Brasil e de mobilizar, discutir e propor meios de implementação efetivos para essa agenda, no âmbito do Programa Prefeito Amigo da Criança, foi proposta a construção do PMIA como ferramenta facilitadora da inserção dos ODS no planejamento municipal.

Selo PPAC

O Programa Prefeito Amigo da Criança, que começou em 1996, fortalece a ação dos gestores municipais, oferecendo suporte técnico para implementarem ações e políticas públicas que resultem em avanços na garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, e consequentemente mecanismos recomendados pela Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Os princípios do programa podem ser utilizados a qualquer tempo, em qualquer município brasileiro e dependem, fundamentalmente, da vontade política dos gestores e da capacidade dos municípios em constituir redes de enfrentamento que priorizem a infância e adolescência.