Atenção, contribuintes de Batatais: termina na próxima segunda-feira, dia 16 de junho, o prazo para adesão ao PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) 2025, uma iniciativa da Prefeitura que oferece condições especiais para regularização de débitos tributários e não tributários com o município.
O programa, previsto na Lei Ordinária nº 4083/2025, permite que cidadãos e empresas quitem dívidas relacionadas a IPTU, ISS, tarifas de água e esgoto, entre outras taxas, com descontos que podem chegar a 100% sobre juros e multas moratórias, dependendo da forma de pagamento escolhida.
Com o encerramento iminente do prazo, a Prefeitura reforça o chamado para que os interessados procurem a Secretaria de Finanças o quanto antes. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h, no prédio conhecido como "Banespinha", localizado na rua Sete de Setembro, nº 214, no Centro.
Condições vantajosas
O PPI 2025 oferece opções flexíveis de parcelamento, que variam de pagamento à vista até o parcelamento em 72 vezes. Veja abaixo as principais faixas de desconto:
• À vista ou em até 5 parcelas: redução de 100% dos juros e multas;
• Em até 10 parcelas: desconto de 90%;
• Em até 15 parcelas: desconto de 80%;
• Em até 24 parcelas: desconto de 70%;
• Em até 48 parcelas: desconto de 60%;
• Em até 60 parcelas: desconto de 50%;
• Em até 72 parcelas: desconto de 40%.
Todas as parcelas devem ser mensais, iguais e consecutivas, com valores calculados a partir da consolidação do débito.
Documentos necessários
Para aderir ao PPI, é necessário apresentar a seguinte documentação:
• Pessoa física: CPF e RG ou CNH;
• Pessoa jurídica: Documentos do representante legal e Cartão do CNPJ;
• Representante legal de espólio: Documentos pessoais e, se necessário, Termo de Inventariante.
Para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelo telefone (16) 3660-3400 ou pelo e-mail: tributacao@batatais.sp.gov.br. A iniciativa visa facilitar a regularização fiscal sem penalizar o contribuinte, fortalecendo a arrecadação municipal e promovendo maior justiça tributária.