Os preços de medicamentos vendidos no país podem ter reajustes definidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed). A resolução publicada estabelece três tetos para aumento conforme o nível de concorrência: 3,81% para produtos com ampla concorrência, 2,47% para categorias de concorrência média e 1,13% para medicamentos com pouca ou nenhuma concorrência.
A Anvisa destacou que o reajuste médio autorizado ficará em 2,47%, o menor índice dos últimos 20 anos e inferior à inflação acumulada em 12 meses, de 3,81%. O órgão também ressaltou que o aumento não é automático: fabricantes e redes de farmácias podem optar por aplicar percentuais menores ou manter os atuais preços, dependendo da situação do mercado.
Alguns segmentos, como fitoterápicos, homeopáticos e determinados produtos isentos de prescrição que apresentam elevada competição, possuem regras próprias dentro da regulação e não se enquadram necessariamente nos três tetos gerais.
O mecanismo de reajuste é anual e parte do IPCA (índice oficial da inflação), descontando um ganho de produtividade da indústria farmacêutica. A Cmed, responsável pela definição dos critérios, reúne representantes do Ministério da Saúde, Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, Fazenda e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Anvisa atua como secretaria executiva, oferecendo suporte técnico às decisões.
Para a população de Ribeirão Preto e região, a orientação é acompanhar os preços nas farmácias locais, já que a variação permitida não obriga que o aumento seja aplicado integralmente. Em caso de reajustes acima dos limites regulamentares, consumidores podem registrar denúncias aos órgãos de defesa do consumidor ou à própria Anvisa.