A Prefeitura de Ribeirão Preto, pela Secretaria da Cultura e Turismo, abriu as inscrições para o Cadastro Municipal de Artistas Visuais.
A iniciativa visa atualizar o rol de profissionais habilitados a fornecer obras para atender à Lei Municipal nº 6.047/1991, que exige a presença de arte em edificações como condição para emissão do Habite-se.
Pela legislação, prédios com área superior a 2.000 m² ou quando houver grande concentração pública com mais de 1.000 m² precisam adquirir e manter exposições de obras de arte. A regra não alcança habitações populares, indústrias e salões comerciais. O cadastro pretende estreitar a ligação entre artistas locais e empreendedores do ramo imobiliário, ampliando oportunidades de negócios e a circulação das produções da cidade.
A Secretaria ressalta que qualquer negociação, contrato ou acordo comercial decorrente do contato estabelecido pelo cadastro será de responsabilidade exclusiva das partes envolvidas; o órgão não intermediará transações. Também está vedada a inscrição de servidores municipais, efetivos ou comissionados, em respeito aos princípios da administração pública.
Os interessados podem se inscrever por meio do formulário online disponível no portal da Secretaria da Cultura e Turismo:
https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/portal/marp/cadastro-artistas-plasticos