Legislação prevê nova base de cálculo para insalubridade, equiparação de vale-alimentação para jornada 12×36 e reajuste de RPV
Foto: Fernando Gonzaga
O prefeito Duarte Nogueira promulgou duas importantes leis nesta sexta-feira, 18 de agosto, ampliando o alcance dos serviços públicos de assistência social em Ribeirão Preto e assegurando direitos aos trabalhadores da prefeitura. Foram criados 42 cargos efetivos de Assistente Social, para contratação via concurso público, e uma nova base de cálculo para pagamento de insalubridade, além de equiparação de vale-alimentação para servidores com jornada 12x36h e reajuste das requisições de pequeno valor (RPV).
“Quero compartilhar esses resultados com a nossa equipe, com todos os servidores municipais. Às vezes a gente fica ansioso por resultados imediatos, mas não existe solução mágica. É preciso ancorar pra colher frutos mais à frente. No ano que vem entregaremos uma cidade muito melhor do que a que recebemos”, comentou Nogueira.
Os 42 cargos de Assistente Social foram criados pela Lei Complementar nº 3194/2023 e representam um incremento de 48% no total de profissionais da área que trabalham na prefeitura, passando dos atuais 86 para 128.
“Estamos saindo de cinco CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) para 15 CRAS e de três CREAS (Centro de Referência Especializado em Assistência Social) para cinco. Talvez a leitura de uma lei fria não consiga dimensionar o que isso representa para a sociedade, para a comunidade, mas são milhares de família recebendo atendimento digno”, ressaltou a secretária de Assistência Social, Glaucia Berenice.
Já a Lei Complementar nº 3193/2023 promoveu alterações na legislação anterior e determinou equiparação do vale-refeição e/ou alimentação a todos os servidores municipais que cumprem jornada de trabalho de 12x36h e estabeleceu uma nova base de cálculo do adicional de insalubridade, que passará a ser de 70% do nível 01.1.01 da tabela de Cargos, Carreiras, Níveis e Vencimentos do Pessoal Efetivo, com reajuste anual.
Outra mudança prevista na lei assinada nesta manhã é a correção das requisições de pequeno valor (RPV), cujo valor não é corrigido desde 2013 e está fixado em R$ 9.311,82, pelo acumulado do IPCA.
“São medidas que demonstram a capacidade de gestão aplicada na prefeitura, comprometida em ser séria, eficiente, responsável e moderna”, disse o secretário da Administração, Ricardo Fernandes de Abreu.