Prefeitura de Ribeirão Preto esclarece mudanças na emissão de nota fiscal para aluguéis após reforma tributária

O documento fiscal exigido será a Nota Fiscal Eletrônica padronizada em âmbito nacional, vinculada aos tributos instituídos pela reforma

  • Go to the profile of  Nando Medeiros
Nando Medeiros
· 1 minuto de leitura
Prefeitura de Ribeirão Preto esclarece mudanças na emissão de nota fiscal para aluguéis após reforma tributária

A Secretaria Municipal da Fazenda de Ribeirão Preto divulgou orientações para proprietários e empresas que atuam com locação de imóveis sobre as novas regras decorrentes da Reforma Tributária do consumo. O comunicado detalhou quem passa a ter obrigação de emitir nota fiscal eletrônica e como será a transição para o novo sistema.

Segundo a administração municipal, pessoas físicas que auferirem mais de R$ 240 mil por ano com aluguéis ou que mantenham mais de três imóveis locados serão consideradas como exercendo atividade econômica habitual, devendo emitir a nota fiscal eletrônica sobre as operações de locação. No caso de pessoas jurídicas que operam no ramo de locação, a Prefeitura lembrou que a emissão da nota fiscal já é obrigatória independentemente do montante arrecadado.

O documento fiscal exigido será a Nota Fiscal Eletrônica padronizada em âmbito nacional, vinculada aos tributos instituídos pela reforma: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de caráter federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. A emissão deverá ser feita por meio de um portal nacional que será disponibilizado pelo Comitê Gestor do IBS.

A Secretaria ressaltou que, enquanto o portal e o sistema não estiverem plenamente operacionais, a falta de emissão não resultará em penalidades aos contribuintes. A implementação do novo modelo tributário será gradual, com previsões de transição estendendo-se até 2033, segundo a regulamentação federal.

A Prefeitura orientou proprietários e empresas a acompanhar as próximas publicações e a buscar esclarecimentos junto à Secretaria da Fazenda para adequação às novas exigências e ao calendário de implantação.