O Setor de Fiscalização de Posturas iniciou a notificação de proprietários e responsáveis por obras em andamento que estejam utilizando calçadas e vias públicas de forma irregular.
As notificações determinam um prazo de 10 dias para a remoção de materiais de construção, desobstrução dos passeios e limpeza das áreas em frente às construções, conforme previsto na Lei Municipal nº 2125/96.
De acordo com o comunicado oficial, é proibido depositar materiais diretamente sobre o passeio público, sendo obrigatório o uso de caçambas metálicas para o descarte adequado dos resíduos. Além disso, as obras não podem comprometer a circulação de pedestres nem o fluxo de veículos.
O descumprimento das determinações poderá resultar em multas de até 100 UFMs, que em Reais vale aproximadamente 4,9 mil, com valores dobrados em caso de reincidência. Também está prevista a responsabilização judicial para a limpeza forçada dos locais que não atenderem às exigências.
A fiscalização reforça que as medidas visam garantir a segurança, a mobilidade e a limpeza dos espaços públicos, assegurando o direito de ir e vir da população local.