Presidente sanciona lei que proíbe descontos de associações em benefícios do INSS

A norma também estabelece que associações ou instituições financeiras que realizarem retenções indevidas terão de ressarcir os valores aos beneficiários em até 30 dias

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Nando Medeiros
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Presidente sanciona lei que proíbe descontos de associações em benefícios do INSS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que proíbe descontos de mensalidades de associações, sindicatos e entidades diretamente nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Publicada no Diário Oficial da União, a nova redação da Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) veda esses descontos mesmo quando há autorização do beneficiário, salvo em casos de autorização prévia, pessoal e específica com autenticação por biometria, reconhecimento facial ou assinatura eletrônica.

A norma também estabelece que associações ou instituições financeiras que realizarem retenções indevidas terão de ressarcir os valores aos beneficiários em até 30 dias. Além disso, a legislação disciplina o sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas em crimes relacionados a descontos irregulares nos benefícios do INSS.

A mudança decorre da investigação deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União na Operação Sem Desconto, iniciada em abril de 2025, que revelou um esquema que atingiu milhões de aposentados e pensionistas. Desde então, acordos de cooperação que permitiam cobranças automáticas nas folhas de pagamento do INSS foram suspensos e uma força-tarefa foi montada para devolver os valores às vítimas.

Segundo o balanço do INSS, até 5 de janeiro de 2026 foram ressarcidos R$ 2.835.784.151,87 a beneficiários lesados, relativos a 4.160.369 solicitações de contestação. O aplicativo Meu INSS registrou mais de 72,5 milhões de consultas sobre descontos indevidos, das quais 38,7 milhões apontaram inexistência de desconto. Ainda permanecem cerca de 6,3 milhões de pedidos de contestação em aberto, e 131.715 casos já foram reconhecidos como efetivos descontos indevidos.