A Receita Federal deve iniciar por volta de 15 de março o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. A expectativa é que o prazo siga até o último dia útil de maio, mantendo o calendário adotado nos últimos anos.
Com a abertura próxima, contribuintes têm pouco tempo para organizar documentos e verificar se se enquadram nos critérios de obrigatoriedade, que costumam incluir:
- rendimentos tributáveis acima do limite anual definido pelo Fisco;
- posse de bens ou direitos que ultrapassem o teto estabelecido;
- ganho de capital na venda de bens;
- operações em renda variável acima das faixas de isenção;
- recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite permitido.
As faixas de valores e regras específicas ainda podem ser atualizadas, o que torna essencial acompanhar a publicação oficial das instruções normativas.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além do impacto financeiro, a omissão pode deixar o CPF com status de “pendente de regularização”, situação que dificulta acesso a crédito, emissão de passaporte e participação em concursos públicos.
Especialistas recomendam que a documentação seja separada desde já para evitar erros e reduzir o risco de cair na malha fina. Entre os principais comprovantes estão:
- informes de rendimentos de empregadores e do INSS;
- extratos bancários e de investimentos;
- recibos e notas fiscais de despesas dedutíveis, como saúde e educação;
- documentos de compra e venda de bens;
- indicação de conta bancária ou chave Pix para restituição.
A declaração pré-preenchida, disponibilizada pelo próprio sistema da Receita, deve continuar como alternativa para facilitar o envio e diminuir inconsistências. A orientação é acompanhar os canais oficiais do órgão nas próximas semanas para confirmar datas, limites e procedimentos definitivos.