A Receita Federal creditou o segundo lote residual de restituições do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) referente a março de 2026. O pagamento beneficiou 87.440 contribuintes, com valor total de R$ 300 milhões, incluindo restituições residuais de exercícios anteriores.
O crédito foi feito na conta bancária ou na chave Pix do CPF informada na declaração. Do total de beneficiários do lote, 47.817 optaram pela declaração pré-preenchida e/ou pelo recebimento via Pix. Entre os demais prioritários estão 25.028 contribuintes com idades entre 60 e 79 anos, 4.566 com mais de 80 anos, 6.649 professores cuja maior fonte de renda é o magistério e 3.380 pessoas com deficiência ou doença grave.
Na área de abrangência da Delegacia da Receita Federal de Ribeirão Preto, que abrange 33 cidades, 1.325 contribuintes receberam R$ 3.473.301,98 neste lote. Em comparação, o segundo lote de fevereiro havia contemplado 3.042 pessoas da região com R$ 8.621.561,98, e o lote de janeiro creditou R$ 6.319.214,27 a 2.906 declarantes. No acumulado de 2026, a macrorregião soma 7.273 restituições, totalizando R$ 18.414.078,23.
A Receita lembra que, caso o crédito não seja efetuado na conta indicada, o valor ficará disponível para saque no Banco do Brasil por até um ano. Depois desse prazo, o contribuinte deve solicitar o ressarcimento pelo Portal e-CAC da Receita. Quem preferir pode reagendar o crédito pelo Portal do Banco do Brasil ou pelos canais de atendimento do banco.
Para consultar a disponibilidade da restituição, o contribuinte pode acessar o site da Receita (www.gov.br/receitafederal) em Meu Imposto de Renda > Consultar a Restituição, ou usar o aplicativo oficial em tablets e smartphones.
O prazo para entregar a declaração do IRPF 2026 (ano-base 2025) começou em 23 de março e vai até as 23h59 de 29 de maio. Até as 16h de 30 de março, 5.617.497 declarações haviam sido recebidas no Brasil, 12,77% da estimativa de 44 milhões para o ano. No Estado de São Paulo foram 1.661.179 declarações, e em Ribeirão Preto 23.264 contribuintes já haviam prestado contas ao Fisco até as 16h de 30 de março.
A Receita alerta que a perda do prazo de entrega sujeita o contribuinte a multa mínima de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor entre os dois.