A reforma do Imposto de Renda sancionada em novembro passou a valer neste início de mês, trazendo alterações na retenção salarial e na tributação de dividendos que já começaram a impactar contribuintes. As principais mudanças beneficiam empregados de baixa e média renda, ao mesmo tempo em que aumentam a carga para uma parcela da alta renda, segundo o governo.
A nova regra amplia a faixa de isenção para quem recebe até R$ 5.000 por mês, que agora ficará totalmente livre do IR retido na fonte. Há ainda uma faixa de transição, entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais, com redução gradual do imposto, destinada a evitar saltos abruptos na tributação quando o salário sobe. Quem ganha acima de R$ 7.350 segue na tributação progressiva atual (até 27,5%).
A administração federal estima que aproximadamente 15 milhões de pessoas deixem de pagar IR com a mudança, gerando renúncia fiscal calculada em torno de R$ 25,4 bilhões. O alívio no imposto pode chegar a cerca de R$ 4.000 anuais para quem recebe até R$ 5.000, incluindo 13º salário, mas o efeito individual varia conforme outras rendas e deduções.
Retenção em folha e declaração anual As alterações já afetaram o desconto na folha de pagamento de janeiro de 2026, quem se enquadra na nova isenção ou na faixa de alívio teve redução ou eliminação da retenção do IR na fonte. No entanto, a declaração entregue em 2026 (referente ao ano-base 2025) permanece sem alteração, porque as regras ainda não eram válidas naquele período. O novo modelo será incorporado definitivamente à declaração relativa a 2026, a ser entregue em 2027.
Tributo mínimo para alta renda Para compensar a perda de arrecadação, foi criado um imposto mínimo sobre pessoas físicas de alta renda (IRPFM). Entram na regra contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil (ou R$ 50 mil por mês), com alíquota efetiva progressiva que pode chegar a 10% sobre parcelas das bases maiores, e aplicação mais rígida para renda acima de R$ 1,2 milhão por ano. O governo calcula que cerca de 141 mil brasileiros terão aumento na carga tributária com essa medida.
O cálculo do IRPFM considera salários, lucros e dividendos e rendimentos financeiros tributáveis, mas exclui rendimentos isentos ou incentivados como LCI/LCA, poupança e fundos imobiliários, além de heranças e indenizações por doença grave. O imposto mínimo será apurado na declaração de 2027.
Tributação de dividendos Outra novidade é a retenção de 10% sobre dividendos pagos na fonte quando o valor exceder R$ 50 mil por mês e for pago por uma única empresa a uma pessoa física. A medida mira sobretudo sócios e empresários que recebiam grandes distribuições até então isentas; a maioria dos pequenos investidores não será afetada. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Pontos de atenção Dividendos referentes a lucros apurados até 2025 permaneceriam isentos apenas se a distribuição tiver sido formalmente aprovada até 31 de dezembro de 2025, o que tem gerado alertas de especialistas para possíveis disputas judiciais sobre eventual aplicação retroativa da norma.
Em resumo, a reforma trouxe alívio imediato para grande parte dos assalariados de menor renda, alterações práticas já observadas na primeira folha do ano, e mecanismos de compensação que elevam a carga para contribuintes de renda mais elevada e para quem recebe grandes dividendos.