As regras de transição da reforma da Previdência, promulgada em 2019, passaram por novas alterações que entraram em vigor em janeiro de 2026 e impactam quem está perto de se aposentar. Entre as mudanças, subiu a pontuação da chamada regra 86/96: a soma entre idade e tempo de contribuição ficou em 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. Servidores públicos seguem essa pontuação, mas com exigência mínima de idade e tempo de contribuição diferenciados, 62 anos e 35 anos de contribuição para homens; 57 anos e 30 anos para mulheres, além de requererem 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Outra regra de transição, destinada a quem tem longo tempo de contribuição, também teve aumento: a idade mínima passou para 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. Essas idades serão acrescidas de seis meses por ano até alcançarem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. O tempo mínimo de contribuição exigido nessa modalidade permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Professores tiveram a idade de transição atualizada: agora as mulheres podem se aposentar aos 54 anos e meio e os homens aos 59 anos e meio. Esse limite também sobe seis meses a cada ano até chegar a 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031. O tempo mínimo de contribuição para docentes é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. A regra vale para professores da rede privada, instituições federais e de pequenos municípios; professores de estados e grandes municípios seguem regras próprias.
Para a aposentadoria por idade, a regra em vigor desde 2023 mantém a exigência de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos os sexos.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza ferramentas para simular aposentadoria pelo site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo Meu INSS (Android e iOS). As simulações mostram qual regra é mais vantajosa para cada segurado e permitem salvar o resultado em PDF.
Algumas regras de transição com pedágio já foram integralmente cumpridas e não produzem efeitos em 2026. É o caso do pedágio de 100% (setor privado e serviço público) e do pedágio de 50% (que já extinguiu seus beneficiários no fim de 2022). Trabalhadores que tiverem dúvidas sobre enquadramento devem consultar o Meu INSS ou agendar atendimento para confirmar seus dados e o tempo restante para aposentadoria.