Com a chegada do Réveillon, programado para daqui a nove dias, síndicos e moradores de condomínios em Ribeirão Preto intensificam orientações para evitar a soltura de fogos de artifício ruidosos nas áreas residenciais. A recomendação decorre de normas estaduais e municipais que restringem artefatos com alto estampido e das regras internas previstas em convenções e regimentos. No Estado de São Paulo, a Lei nº 17.389/2020 limita o uso a fogos de efeito visual e de baixo ruído, vetando rojões e morteiros que geram estampidos capazes de causar transtornos.
Autoridades e especialistas em convivência condominial lembram que a proibição atende a motivos de saúde pública e segurança: barulhos intensos podem provocar crises em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em idosos e em pessoas com sensibilidade auditiva, além de provocar pânico e risco à vida de animais de estimação. Há também risco material e de incêndio quando artefatos são manuseados em varandas, garagens, jardins e áreas comuns, potencializando danos a veículos e imóveis.
Cabe ao síndico zelar pelo cumprimento das normas. Além de comunicar previamente as vedações e as sanções previstas no regimento, a administração condominial pode aplicar multas por descumprimento e responsabilizar civilmente os responsáveis por danos. O Código Civil atribui ao síndico a obrigação de manter a segurança e a ordem; assembleias podem, inclusive, aprovar regras mais restritivas que proíbam completamente qualquer artefato pirotécnico nas dependências.
Como alternativa às explosões tradicionais, condomínios e organizadores de festas são incentivados a optar por soluções menos impactantes, como fogos silenciosos, shows de luzes com laser ou mapeamento de fachadas, que reproduzem o efeito visual sem ruído nem risco de incêndio. Moradores ouvidos pela reportagem afirmam que substituições desse tipo preservam o clima festivo e reduzem prejuízos a vizinhos e animais.
A administração pública e especialistas reforçam: a celebração não pode se sobrepor ao direito ao sossego e à segurança coletiva. Moradores que tenham dúvidas sobre as normas locais ou que identifiquem infrações devem procurar o síndico ou registrar denúncia nos canais do município para orientação e eventual intervenção.