A Prefeitura de Ribeirão Preto sancionou recentemente a Lei nº 15.090, que estabelece penalidades para quem utilizar bonecas hiper-realistas do tipo “bebê reborn” com a intenção de obter vantagens destinadas a crianças de colo em serviços públicos e privados.
O projeto, de autoria do vereador Igor Oliveira (MDB), foi aprovado pela Câmara Municipal com apenas três votos contrários das vereadoras Duda Hidalgo, Judeti Zilli e Perla Muller, todas do PT.
De acordo com a nova lei, o uso dessas bonecas para simular bebês e garantir atendimentos prioritários, assentos reservados ou outros benefícios configura infração administrativa.
A multa aplicada varia entre 30 e 100 UFESPs — unidade fiscal do Estado de São Paulo — correspondendo a valores entre R$ 1.110,60 e R$ 3.702. Em casos de reincidência, o valor da multa será dobrado. Além disso, a tentativa de uso dos bonecos, mesmo que não consumada, também será passível de penalidade.
Apesar da sanção, o prefeito vetou o artigo que previa a destinação dos valores arrecadados para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de proteção e defesa do consumidor, das vigilâncias sanitárias e outros órgãos designados pelo Poder Executivo, que também serão responsáveis pela aplicação das multas previstas.
Essa medida visa coibir fraudes e garantir que os benefícios e prioridades destinados a crianças de colo sejam respeitados, preservando a justiça no atendimento público e privado em Ribeirão Preto.