A Prefeitura de Ribeirão Preto promulgou a Lei nº 15.189, que impede pessoas condenadas por maus-tratos de exercer guarda, posse ou tutela de animais no município de Ribeirão Preto. A norma foi publicada no Diário Oficial e já está em vigor.
A proibição se aplica tanto a condenações em processos administrativos municipais quanto a decisões judiciais com trânsito em julgado. O impedimento também abrange a aquisição, adoção ou custódia temporária de animais.
O texto estabelece prazos diferentes de restrição conforme a gravidade do caso:
- Cinco anos de impedimento quando os maus-tratos não resultarem em lesões permanentes ou morte;
- Dez anos de impedimento quando houver mutilação, lesão grave ou óbito do animal.
Confirmada a prática, além das sanções previstas na legislação já existente, o infrator terá revogada a guarda de outros animais que eventualmente possua. Nesses casos, o poder público ou entidades parceiras deverão realizar o resgate e encaminhar os animais para adoção responsável.
O descumprimento da medida poderá levar à apreensão imediata do animal e aplicação de multa administrativa, cujo valor ainda será regulamentado pelo Executivo.
A lei tem origem no Projeto de Lei nº 18/2026, de autoria do vereador Igor Oliveira, do MDB, aprovado por 21 votos durante sessão ordinária realizada em 4 de fevereiro.