Ribeirão Preto sanciona lei contra maus-tratos e veta fogos barulhentos em todo o município

Entre as medidas previstas estão a criminalização e penalização de condutas como abandono, violência, manutenção em condições inadequadas, exploração com sofrimento e promoção de lutas entre animais

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Nando Medeiros
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Ribeirão Preto sanciona lei contra maus-tratos e veta fogos barulhentos em todo o município

O prefeito de Ribeirão Preto sancionou a Lei nº 15.199/2026, batizada de Lei “Orelha e Otto”, que amplia a proteção aos animais no município, endurece punições por maus-tratos e proíbe fogos de artifício com estampido. Aprovada pela Câmara a partir de proposta do Executivo, a nova norma já está em vigor e terá sua regulamentação definida pelo município nos próximos 90 dias.

Entre as medidas previstas estão a criminalização e penalização de condutas como abandono, violência, manutenção em condições inadequadas, exploração com sofrimento e promoção de lutas entre animais. As sanções administrativas podem incluir apreensão dos animais, proibição temporária ou permanente de guarda e a inclusão do infrator em cadastro público. As multas por animal envolvido vão de R$ 2 mil a R$ 50 mil.

A legislação também institui regras específicas quando menores estão envolvidos: os responsáveis serão comunicados e poderão ser encaminhados a ações educativas e, se for o caso, ao Conselho Tutelar. Os recursos arrecadados pelas multas poderão ser destinados ao Fundo Municipal de Bem-Estar Animal para custear resgates, atendimento veterinário, reabilitação e campanhas educativas.

No que diz respeito a fogos de artifício, a lei proíbe em todo o território municipal a queima, uso ou soltura de artefatos que produzam ruído. A proibição vale como forma de proteger animais, pessoas idosas, crianças, pacientes hospitalizados e pessoas com sensibilidade auditiva ou condições neurodivergentes. Quem descumprir estará sujeito a multa: pessoas físicas, de R$ 1.500 a R$ 10 mil; pessoas jurídicas, de R$ 5 mil a R$ 20 mil, com possibilidade de suspensão de alvará em caso de reincidência. Estabelecimentos comerciais terão obrigação de afixar avisos visíveis informando sobre a proibição.

Autoridades municipais destacaram que a nova lei representa um avanço nas políticas públicas locais de bem-estar animal e no cuidado com a comunidade, combinando medidas punitivas e programas educativos para promover convivência responsável.