Interessados devem baixar o aplicativo ‘Carteira de Digital de Trânsito’ e aderir ao SNE; benefício inicia em setembro
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A Empresa RP Mobi, antiga Transerp, aderiu na quinta-feira, dia 20 de julho, ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) do governo federal. Com isso, a partir do dia 1º de setembro, condutores autuados em Ribeirão Preto poderão optar em ter 40% de desconto no valor da penalidade desde que o pagamento seja feito até a data do vencimento e também optem por não apresentarem defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração (conforme o artigo 284, parágrafo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro).
Em Ribeirão Preto, para que os condutores possam utilizar do benefício a RP Mobi orienta que os interessados baixem o aplicativo “Carteira Digital de Trânsito – CDT” e faça a adesão ao SNE para que, a partir de setembro, possa selecionar opção de pagamento com o desconto.
A previsão é que a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) inclua o município no sistema por volta de 15 de agosto. Após esta etapa, a RP Mobi, em parceria com a Companhia de Desenvolvimento Econômico (Coderp), precisará de mais 15 dias para concluir a adesão ao sistema.
O superintendente da RP Mobi, Marcelo Galli, explica que o usuário que aderiu ao benefício receberá a notificação eletrônica de autuação ou de penalidade pelo aplicativo ou verificando o Portal de Serviços da Senatran. “O aplicativo da ‘Carteira Digital de Trânsito’ permite ativar notificações no celular. Além disso, quem optar por essa nova alternativa de pagamento, as notificações em papel não serão mais enviadas”, acrescenta.
De acordo com o superintendente, a empresa espera que a adesão seja alta. “Com isso, os custos de envio diminuem, dando benefício para o usuário que for infrator possibilitando pagar com até 40% de desconto, desde que ele reconheça a autuação e abra mão de qualquer defesa ou recurso”, afirma Galli.
Como será concedido o benefício
Com a integração do município ao SNE, será possível efetuar o pagamento das multas de trânsito até o vencimento, de duas formas:
1º) com desconto de 40%, quando o autuado reconhecer o cometimento da infração.
A opção de pagamento com 40% de desconto só é possível para as notificações enviadas pelo SNE. Ou seja, esse desconto estará disponível para os proprietários que aderiram ao benefício e para as notificações emitidas a partir do dia 1º de setembro;
2) com desconto de 20%, quando o autuado desejar apresentar defesa ou recurso da infração. Lembrando que essa possibilidade já existe no ambiente analógico, para quem paga o boleto em papel até o vencimento.
SNE
Criado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), atual Senatran, o SNE é uma solução web e mobile para envio de notificações e comunicados em formato digital, relativas a infrações de trânsito anotadas no Registro Nacional de Infrações (Renainf), tais como: notificação de autuação, notificação de penalidade, solicitação de código para pagamento e outros avisos (boleto a vencer, distrato, etc.).
Assim, o condutor que adere ao Sistema passa a receber, de forma eletrônica, notificações relacionadas ao veículo (ou veículos) cadastrado e pode também obter descontos no pagamento das multas no próprio aplicativo ou solução web.
Qualquer proprietário de veículo automotor, seja pessoa física ou jurídica, pode aderir ao SNE. Basta estar previamente ter aderido no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no próprio aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (o mesmo utilizado para a CNH Digital e o CRLV-e Digital.), disponível para os sistemas Android e iOS.
Ao aderir ao SNE e logado na plataforma, é possível incluir o cadastro de um ou mais veículos de sua propriedade. Para isso, basta preencher os campos Placa e Renavam do veículo e aguardar a validação dos dados. Após a adesão, as notificações e todas as multas em aberto poderão ser acessadas via aplicativo.