O governador Tarcísio de Freitas sancionou nesta segunda-feira (25) a Lei nº 18.184, que proíbe prender cães e gatos com correntes ou cordas no território paulista. A proposta, de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União), já havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

A nova legislação qualifica o acorrentamento como forma de restrição da liberdade do animal e considera inadequado qualquer alojamento que coloque em risco a vida ou a saúde do pet, ou que não respeite dimensões compatíveis com seu porte.

Há uma exceção: o uso de contenção por corrente fica permitido apenas de forma temporária e quando não houver outro meio de retenção. Nesses casos, a lei exige dispositivos que preservem o bem‑estar do animal, entre as exigências estão permitir deslocamento adequado, uso de coleira compatível (proibido o uso de enforcadores), disponibilização de abrigo contra intempéries, água limpa, alimentação adequada e manutenção da higiene do espaço e do próprio animal. Também é obrigatório impedir o contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças.

O descumprimento da norma pode resultar em responsabilização por crimes contra o meio ambiente, conforme prevê o texto sancionado. Cabe agora aos órgãos competentes a fiscalização e a aplicação das penalidades previstas.