Em decisão unânime, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o Projeto de Lei 116/2020, da senadora Leila Barros, que reconhece a violência eletrônica como forma de agressão punível pela Lei Maria da Penha. A votação, realizada antes de 18 de março de 2026, acolheu o parecer do relator Veneziano Vital do Rêgo e equiparou crimes praticados no ambiente digital, como perseguição virtual, divulgação não autorizada de imagens íntimas, chantagem e ameaças online, às condutas já previstas quando ocorrem presencialmente.
A proposta altera o marco legal para dar resposta mais imediata e efetiva a abusos que, segundo autoridades, têm se intensificado com a expansão das redes sociais e canais de mensagens. Parlamentares que apoiaram a iniciativa destacaram que tratar o mundo digital como extensão da vida real é essencial para que o sistema judicial possa atuar com clareza e rigor.
Relatos de órgãos de segurança apontam crescimento expressivo de conteúdo misógino nas plataformas: a Polícia Federal registrou aumento de 18% em vídeos com discurso de submissão feminina no YouTube em dois anos, e identificou multiplicação de comunidades misóginas em ambientes como o Telegram desde o início da pandemia. Esses dados foram citados pelos defensores da mudança como indicativo da urgência da atualização legal.
Para mulheres da região de Ribeirão Preto e cidades vizinhas, especialistas ouvidos por órgãos de assistência afirmam que a tipificação da violência digital na Lei Maria da Penha pode facilitar medidas protetivas e processos criminais, além de pressionar plataformas por maior responsabilização do conteúdo hospedado.
Com a aprovação na CCJ, o projeto segue agora para votação no plenário do Senado. Caso seja aprovado pelos senadores, a proposta seguirá para análise na Câmara dos Deputados. Parlamentares e organizações da sociedade civil mantêm mobilização para ampliar debates sobre a implementação das novas regras e a articulação entre plataformas, polícia e serviços de apoio às vítimas.