O Supremo Tribunal Federal concedeu à Prefeitura de Ribeirão Preto prazo de 12 meses para adequar a estrutura da Guarda Civil Metropolitana (GCM) às determinações apontadas pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo. A decisão, assinada pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, foi tomada em processo que questiona a lei complementar 3.064/2021 por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN).

A Procuradoria argumentou que diversos cargos em comissão da GCM exercem atribuições burocráticas, técnicas e administrativas que deveriam ser ocupadas por servidores de carreira. Entre as funções apontadas estão: Diretor do Departamento de Controle Financeiro, Diretor do Departamento Administrativo, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Chefe da Divisão Financeira.

A Prefeitura informou que a reestruturação é um “processo complexo” e que precisaria de prazo maior para implementar as mudanças legislativas e administrativas necessárias. O pedido de ampliação do prazo foi aceito pelo STF, que reconheceu a necessidade de tempo para a mobilização do Executivo local.

Além da reorganização dos cargos, a administração municipal deverá incorporar a GCM à administração direta, extinguindo sua forma de autarquia, dentro do mesmo prazo de 12 meses. Outra alteração prevista é a revogação da limitação de altura para ingresso na Guarda.

Com a determinação do STF, a Prefeitura terá até setembro de 2026 para concluir as adequações apontadas na ação. A Corte manteve, assim, a prioridade em garantir que funções de caráter permanente sejam preenchidas por servidores efetivos, conforme a argumentação da Procuradoria-Geral de Justiça.