O Supremo Tribunal Federal formou maioria e na sessão virtual de referendo concluída em 18 de outubro de 2025, para não manter a liminar do ministro Luís Roberto Barroso que autorizava a participação de profissionais de enfermagem em procedimentos de interrupção da gravidez nos casos permitidos por lei. Até o encerramento da votação, sete ministros haviam seguido o voto contrário à manutenção da decisão excepcional.
A liminar de Barroso havia autorizado enfermeiros a prestar assistência em abortos em situações previstas pelo ordenamento jurídico brasileiro, risco à vida da gestante, gravidez por estupro e anencefalia, e determinou também que unidades de saúde não impusessem exigências administrativas não previstas em lei, como limites de idade gestacional ou a obrigatoriedade de registro policial. Ele havia suspendido, ainda, procedimentos administrativos e ações penais e judiciais contra profissionais de enfermagem que atuassem nesses casos.
A divergência foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes e acompanhada por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, que votaram para derrubar a manutenção da medida liminar. As decisões referem-se às Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207, propostas por entidades da sociedade civil e associações da área da saúde que buscavam reduzir barreiras ao acesso ao aborto nas hipóteses legais e ampliar o rol de profissionais autorizados a atuar nos procedimentos.
Com a formação de maioria contra a liminar, o futuro do pedido de Barroso passa a depender do resultado final do julgamento plenário virtual e de eventuais repercussões jurídicas e administrativas nos serviços de saúde. O STF divulgou nota detalhando as ADPFs e os argumentos apresentados pelos autores das ações.