A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal tem prazo até 10 de fevereiro para que o ministro Gilmar Mendes devolva os autos do processo sobre a validade das escutas da Operação Sevandija. Como o pedido de vistas começou em 29 de setembro e o regimento prevê limite de 90 dias, o retorno dos autos ao colegiado deverá ocorrer nessa data. A expectativa é de que a análise seja retomada presencialmente em 11 de fevereiro, quando os demais ministros poderão registrar seus votos.
O relator, ministro Nunes Marques, já votou pela validade das interceptações telefônicas que embasaram a maioria das ações. O julgamento foi suspenso em 19 de setembro, após o pedido de vistas de Gilmar Mendes. Com o retorno, a votação, que vinha sendo conduzida por via eletrônica, deverá passar ao formato presencial. A 2ª Turma é integrada por Nunes Marques, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux, e a data exata da sessão presencial será definida pelo presidente da Turma.
Se o STF formar maioria pela validade das escutas, os processos seguirão em trâmite e serão remetidos à 1ª Vara Criminal de Sertãozinho, sob responsabilidade do juiz Gustavo Abdala de Melo. Caso as interceptações sejam consideradas ilícitas, a maior parte das ações poderá ser extinta, aplicando‑se o princípio conhecido como "frutos da árvore envenenada", que declara nulas provas derivadas de origem ilegal.
Contexto: a Operação Sevandija, deflagrada em 2016 pelo Gaeco do Ministério Público, investigou suposto esquema de desvios na Prefeitura de Ribeirão Preto na gestão de Dárcy Vera. Em setembro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça havia anulado as interceptações, mas, em abril de 2024, a questão voltou ao STF após recurso contra decisão monocrática que reconhecera a legalidade das provas. Desde então, os processos permanecem suspensos à espera do julgamento da 2ª Turma.
Entre desdobramentos já ocorridos, um dos investigados, Pedro Scomparim, teve o processo extinto por prescrição no ano passado, devido à redução do prazo prescricional aplicável a réus com mais de 70 anos.
A decisão da Turma sobre as escutas terá impacto direto sobre o prosseguimento, ou não, da maior parte das ações vinculadas à Sevandija.